ESCRITÓRIO CONTÁBIL & TRIBUTÁRIO PENELA

Sócios têm preferência na aquisição das cotas sociais penhoradas

21/05/2015 11:47

Havendo penhora das cotas sociais de uma empresa, seus sócios terão preferência na aquisição destas cotas, conforme o parágrafo 4º do artigo 685-A do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "No caso de penhora de quota, procedida por exequente, alheio à sociedade, esta será intimada, assegurando preferência aos sócios". Foi essa a matéria debatida no caso julgado pela 1ª Turma do TRT mineiro, que deu provimento ao recurso para desconstituir a penhora sobre as cotas de uma empresa executada.

Entenda o caso: Após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre o reclamante e o reclamado, foram homologados os cálculos de liquidação. Porém, as tentativas de penhora on-line das contas bancárias e de veículo do executado foram frustradas. O Juízo de 1º Grau, então, determinou a penhora das cotas sociais de duas empresas, cujo sócio majoritário é o executado, e a realização de praça e leilão no mesmo dia, se necessário.

Dois sócios das empresas executadas requereram a adjudicação das cotas sociais penhoradas, com base no § 4º do artigo 685-A do CPC. Além disso, um desses sócios arrematou, em leilão, as cotas penhoradas. Porém, o Juízo de 1º Grau indeferiu o pedido de adjudicação dos sócios e não assinou a arrematação, sob o argumento de que os requerentes são sócios das empresas e, ao pretenderem a adjudicação das cotas sociais estariam praticando uma simulação para obter vantagem pessoal, transferindo a titularidade das cotas das empresas. Também indeferiu o pedido de transferência da titularidade das cotas sociais para o ex-empregado, ao fundamento de que, numa sociedade de cotas, não se pode incluir um sócio sem a concordância dos demais, tendo em vista o disposto no artigo 1003 do Código Civil.

Ao analisar o recurso dos sócios, que insistiram no deferimento da adjudicação das cotas ou na consolidação da arrematação, o juiz relator convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, discordou do Juízo de 1º Grau. Ele ressaltou que não há nos autos qualquer simulação ou ato ilícito por parte dos agravantes. Até porque, o § 4º do artigo 685-A do CPC atribui aos sócios a preferência na aquisição de cotas sociais e, portanto, ao arrematar as cotas, o executado simplesmente exerceu seu direito de preferência de sócio, não havendo qualquer irregularidade nesse ato.

Entretanto, o relator chamou a atenção para um detalhe de extrema importância, apontado pelo trabalhador, que não foi observado pela decisão de Primeiro Grau, mas que interfere diretamente nos pedidos dos sócios. É que o reclamante e o executado firmaram um acordo para dar um fim à demanda, pelo valor de 17 mil reais, que seriam pagos mediante a transferência da titularidade das cotas sociais penhoradas. Mas o executado não concordou com o direito de preferência em relação às cotas, razão pela qual as partes firmaram um novo acordo, no mesmo valor, pago em moeda corrente ao reclamante, no ato da assinatura do acordo. Em seguida, as partes requereram a extinção da execução, com a liberação da penhora das cotas sociais e de todos os bens penhorados nos autos, tendo o exequente dado plena e irrevogável quitação pelo objeto do pedido e extinto contrato de trabalho. Assim, conforme explicou o magistrado, as cotas penhoradas devem ser liberadas para o executado, de acordo com a Lei.

No entender do juiz convocado, se o exequente "deu plena e irrevogável quitação pelo objeto do pedido e extinto contrato de trabalho", não há qualquer razão para o deferimento do pedido de adjudicação das cotas sociais penhoradas e nem para a manutenção da penhora ou da arrematação, pois estas somente tinham sentido enquanto garantidoras da execução trabalhista. Ele frisou que a arrematação das cotas se deu após a quitação do valor do débito exequendo pelo executado, o que a torna sem efeito.

Diante dos fatos, a Turma negou provimento ao agravo de petição, declarou extinta a execução e determinou a desconstituição da penhora das cotas sociais realizada nos autos, com a consequente expedição de alvará autorizando o levantamento, pelos agravantes, das quantias por eles depositadas em juízo.

Pesquisar no site

Contato

CONTPENELA ESTRADA VILA NOVA
ANANINDEUA
(91)3231-1400 / 3245-5131

Contate-nos

 Estamos preparados para atender sua empresa com profissionalismo e qualidade 
Nossos serviços:

Contábil

Fiscal

Pessoal

Comercial

 

Mp 927/2020

 
Clique Para Visualizar
 

PRESS CLIPPING

17/04/2025 09:08

HOJE

Governo poderá ter dificuldade com custeio da máquina pública nos próximos anos LDO prevê apenas R$ 83 bi para o piso de investimentos e o custeio da máquina pública    ''Vai ser difícil não aprovar'', diz Haddad sobre isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil Ministro reafirmou...
17/04/2025 09:05

TECNOLOGIA

GenAI avança nos serviços jurídicos e contábeis e muda o jogo Profissionais aumentam a adoção universalmente, com o setor tributário apresentando os ganhos mais expressivos.   Tarifaço de Trump dói pesado no bolso das fabricantes de chips, ações despencam, e mercado de IA desaba Nvidia...
17/04/2025 09:00

JURISPRUDÊNCIA

  Norma coletiva que dispensa registro de ponto para empregados de nível superior é validada Engenheiro não conseguiu receber horas extras   Simplificação de licenciamento ambiental no RS só vale para atividades de pequeno impacto Apenas atividades de pequeno potencial...
17/04/2025 09:00

RECURSOS HUMANOS

Semana de 4 dias: as percepções dos chefes e funcionários, 1 ano após a redução da jornada Colaboradores estão mais engajados, menos ansiosos, e conseguem conciliar melhor a vida pessoal e profissional. No entanto, destacam a necessidade de um planejamento eficiente para não prejudicar as...
17/04/2025 09:00

ARTIGOS

Os juros sobre o capital próprio e as contas do patrimônio líquido Por Alexandre Evaristo Pinto   Riscos de um contrato feito no ChatGPT Por Ana Clara Costa Cerceau  
17/04/2025 09:00

AGRONEGÓCIO

EUA farão auditoria de rotina no sistema de sanidade pecuária do Brasil em maio Ministério da Agricultura reforçou que a inspeção é técnica, não punitiva, e visa garantir o cumprimento dos protocolos acordados entre os países  
17/04/2025 09:00

INTERNACIONAL

Governo Trump pede para Receita retirar isenção fiscal de Harvard e fazer universidade pagar impostos, dizem jornais Casa Branca tem pressionado universidade a reduzir políticas de inclusão e adotar uma agenda alinhada à do presidente. Instituição questiona legalidade das medidas...